Simples Nacioal

Publicado em 06/01/2017 20:56

SIMPLES NACIONAL


Com a nova Lei Complementar 147/2014 as empresas no ramo de Fisioterapia podem optar pelo Simples Nacional apartir de 01/01/2015.

Para fazer a opção a empresa não poderá ter débitos na RF, INSS e Prefeitura, se os débitos tiverem parcelados e em dias podem fazer opção.


Período para fazer a opção é de 01/01/2015 à 30/01/2015.


Benefícios:


1 - Não irá sofrer  nenhuma retenção de: ISS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL porque irá pagar todos esses impostos unificados;

2 - INSS só vai pagar o valor retido dos funcionários;

3 - O FGTS permanecerá do mesmo jeito, sem alterações.

Simples Nacioal