Aos Cooperados,
A Cooperativa de Serviços Fisioterapêuticos da Paraíba Ltda - COOFISIO vem, por meio deste, informar que a ANS, através da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 338, atualizou o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, obrigando os planos de saúde a pagarem o procedimento de consulta Fisioterapeuta e o uso do aparelho TENS. Ressaltando ainda que até o momento SOMENTE O PROCEDIMENTO DE CONSULTA ESTAR SENDO PAGO.
1. CONSULTA: (código: 50000144)
1.1. Procedimento semelhante à consulta médica, sendo lançada no SADT (campos 26 e 55 consulta Fisioterapêutica) e no sistema do convênio automaticamente (na cooperativa);
1.2. Em caso de mudança no CID, nova consulta poderá ser realizada;
1.3. O valor a ser pago pela consulta: intercâmbio valor pago encontra-se R$ 24,00 e a consulta local R$ 30,00 reais.
Deste modo, tendo em vista que a RN Nº 338 já se encontra em pleno vigor, informamos que já podemos utilizá-lo em nossas guias, vista que o mesmo já esta em vigor.
Atenciosamente,
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Dr. Francisco de Assis Pinheiro Filho
Presidente da Coofisio - PB