Resolução Normativa

Publicado em 07/02/2017 13:10

Aos Cooperados,

            A Cooperativa de Serviços Fisioterapêuticos da Paraíba Ltda - COOFISIO vem, por meio deste, informar que a ANS, através da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 338, atualizou o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, obrigando os planos de saúde a pagarem o procedimento de consulta Fisioterapeuta e o uso do aparelho TENS. Ressaltando ainda que até o momento SOMENTE O PROCEDIMENTO DE CONSULTA ESTAR SENDO PAGO.

 

1. CONSULTA: (código: 50000144)

1.1. Procedimento semelhante à consulta médica, sendo lançada no SADT (campos 26 e 55 consulta Fisioterapêutica) e no sistema do convênio automaticamente (na cooperativa);

1.2. Em caso de mudança no CID, nova consulta poderá ser realizada;

1.3. O valor a ser pago pela consulta: intercâmbio valor pago encontra-se R$  24,00 e a consulta local R$ 30,00 reais.

 

            Deste modo, tendo em vista que a RN Nº 338 já se encontra em pleno vigor, informamos que já podemos utilizá-lo em nossas guias, vista que o mesmo já esta em vigor.

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________________

Dr. Francisco de Assis Pinheiro Filho

Presidente da Coofisio - PB

Resolução Normativa